1. Portal da SEMED
  2. COMAE

Apresentação


Entende-se por Alimentação Escolar todo alimento oferecido no ambiente escolar, independente de sua origem. A alimentação escolar é direito do aluno da educação básica e dever do estado.
O Programa nacional de Alimentação Escolar-Pnae, tem o objetivo de promover o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar do aluno, por meio da educação alimentar e nutricional, onde serão ofertadas refeições que cubram suas necessidades nutricionais enquanto estiverem na escola.
O Direito à alimentação escolar tenciona a segurança alimentar e nutricional dos estudantes de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas, de idade e em atenção àqueles que se encontram em vulnerabilidade social. A aplicação de uma alimentação saudável, compreende o uso de alimentos seguros e variáveis, que respeitam a cultura e os hábitos alimentares de uma determinada população.
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar-COMAE, foi criado pela lei municipal no 2490 de maio de 1997, e regulamentado pela lei no 2552 de 25 de novembro de 1997 e segue legislação federal da lei 11947 de 2009, e a resolução CD/FNDE 06 de 2020.

O Comae é um órgão deliberativo, fiscalizador, de assessoramento e de caráter permanente para atuar nas questões referentes a Alimentação Escolar e tem como finalidade, a fiscalização e assessoramento permanente em âmbito municipal, deliberando sobre as questões referentes a alimentação escolar oferecida nas unidades de ensino assistidas pelo município de Aracaju.
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar é constituído por 07 membros titulares e 07 suplentes. Um representante do poder Executivo,dois representantes das entidades de docentes, discentes, e trabalhadores na área de educação, dois representantes des pais de alunos, indicados pelos conselhos escolares ou associação de pais; mestres e similares, dois representantes indicados por entidades civis organizadas.
O exercício do mandato de Conselheiro do COMAE/CAE Aracaju é considerado serviço público relevante e não remunerado.

Composição do
colegiado

Cronogramas

Visitas

Legislações

Apresentação

Entende-se por Alimentação Escolar todo alimento oferecido no ambiente escolar, independente de sua origem. A alimentação escolar é direito do aluno da educação básica e dever do estado.
O Programa nacional de Alimentação Escolar-Pnae, tem o objetivo de promover o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar do aluno, por meio da educação alimentar e nutricional, onde serão ofertadas refeições que cubram suas necessidades nutricionais enquanto estiverem na escola.
O Direito à alimentação escolar tenciona a segurança alimentar e nutricional dos estudantes de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas, de idade e em atenção àqueles que se encontram em vulnerabilidade social. A aplicação de uma alimentação saudável, compreende o uso de alimentos seguros e variáveis, que respeitam a cultura e os hábitos alimentares de uma determinada população.
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar-COMAE, foi criado pela lei municipal no 2490 de maio de 1997, e regulamentado pela lei no 2552 de 25 de novembro de 1997 e segue legislação federal da lei 11947 de 2009, e a resolução CD/FNDE 06 de 2020. O Comae é um órgão deliberativo, fiscalizador, de assessoramento e de caráter permanente para atuar nas questões referentes a Alimentação Escolar e tem como finalidade, a fiscalização e assessoramento permanente em âmbito municipal, deliberando sobre as questões referentes a alimentação escolar oferecida nas unidades de ensino assistidas pelo município de Aracaju.
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar é constituído por 07 membros titulares e 07 suplentes. Um representante do poder Executivo,dois representantes das entidades de docentes, discentes, e trabalhadores na área de educação, dois representantes des pais de alunos, indicados pelos conselhos escolares ou associação de pais; mestres e similares, dois representantes indicados por entidades civis organizadas.
O exercício do mandato de Conselheiro do COMAE/CAE Aracaju é considerado serviço público relevante e não remunerado.

Composição do
colegiado

Cronogramas

Visitas

Legislações

Visitas

Imagem 0
Imagem 1
Imagem 2
Imagem 3
Imagem 4
Imagem 5
Imagem 6
Imagem 7
Imagem 8
Imagem 9
Imagem 10

Composição do Colegiado

Nome Cargo
Adriana Maria da Silva Oliveira Entidade Civil Organizada
Cláudio de Brito Bastos Chaves Junior Trabalhadores da Educação – Docentes
José Adriano Araújo Entidade Civil Organizada
José Vicente dos Santos Entidade Civil Organizada
Jozildo Bezerra Lima Trabalhadores da educação
Karl Roney Torres Costa Entidade Executora
Lizânia de Jesus Santos Pais de Aluno
Manoel Pompilho Andrade Neto Entidade Executora
Maria Aparecida do Nascimento Dias Entidade Civil Organizada
Susi dos Santos Pais de Aluno

Legislações e Formalizações

    • CONSTITUIÇÃO
    • DECRETO N° 6619
    • DECRETO N° 6928
    • LEI N° 2490
    • LEI N° 2552
    • LEI N° 11947
    • REGIMENTO DO COMAE 2024
    • RESOLUÇÃO/CD/FNDE N° 38
    • RESOLUÇÃO N° 06, DE 08 DE MAIO DE 2O2O

Conselho Municipal de Alimentação Escolar

Rua Dr. Wilson Rocha, 844, Grageru, Aracaju-Se

E-mail: caearacaju@gmail.com

Contato: (79) 3179-2343